Decreto nº 47.344/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.531.794,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.344, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.531.794,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04039-00001285/2025-95, 00135-00000341/2025-52, 00097-00004587/2025-70 e 00413-00002236/2025-40, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.531.794,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.