Decreto nº 47.345/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 72.027.230,00 (setenta e dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e trinta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.345, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 72.027.230,00 (setenta e dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e trinta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "b", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04044-00020058/2025-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 72.027.230,00 (setenta e dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.