Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.366/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.421.896,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.366, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.421.896,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00220611/2025-15, 00060-00061375/2025-99, 00080-00095656/2025-71, 00060-00298669/2025-74 e 00060-00298265/2025-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.421.896,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais, 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada e 838 - Transferência da União - Emendas Individuais, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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