Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.368/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.940.787,00 (vinte milhões, novecentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.368, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.940.787,00 (vinte milhões, novecentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI

GDF 00064-00002165/2025-56, 00113-00008692/2025-32, 00080-00164667/2025-16 e 00060-00089865/2025-50, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.940.787,00 (vinte milhões, novecentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 138 - recursos do sistema único de saúde, 140 - programa nacional de alimentação escolar e 220 - diretamente arrecadados, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I, II e III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.