Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.372/2025

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.372, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constante doimóvel situado na DF-150, KM13 - Chácara 12 - Setor de Chácara Alto Bela Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os limites das áreas estão descritos no anexo único deste Decreto.

Art. 2º A desapropriação objetiva a criação de áreas para implantação de equipamentos públicos.

Art. 3º Cabe à Administração Regional da Fercal do Distrito Federal promover, com recursos próprios, o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.

Art. 4º Cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na forma do art. 3º., VI, da Lei nº 5.861 /72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 5º Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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