Decreto nº 47.382/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.382, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00002244/2025-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300133, de Assessor, da Diretoria de Gestão Documental, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência, mantido o atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020