Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.393/2025

Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-governador do Distrito Federal, JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

DECRETO Nº 47.393, DE 28 DE JUNHO DE 2025

Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-governador do Distrito Federal, JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-governador do Distrito Federal, JOSÉ

ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.