Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.403/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 294.779.220,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.403, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 294.779.220,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III e IV, da

Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

SEI-GDF 00147-00000124/2025-79, 00060-00101622/2025-05, 00052-00012359/2025-53 e 04033-00000243/2024-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 294.779.220,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 335 - Operações de

Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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