Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.405/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.755.206,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.405, DE 1º DE JULHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.755.206,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00017016/2025-20, 00309-00000341/2025-69, 00090-00011202/2025-18, 00060-00323008/2025-94, 00145-00000925/2025-91, 00131 - 00001311/2025-76 e 00070-00003547/2025-72, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.755.206,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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