Decreto nº 47.421/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.421, DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00134-
00001612/2025-15, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900835, de Assessor Técnico, da
Presidência, para a Assessoria de Projetos de Engenharia, Superintendência de Unidades de
Conservação, Biodiversidade e Água, da Presidência;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 02900843, de Assessor, da Assessoria de
Comunicação, da Presidência, para a Assessoria de Projetos de Engenharia, Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, da Presidência;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 02900804, de Assessor, da Presidência, para a Unidade de Auditoria Interna, da Presidência;
IV - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 02900801, de Assessor, da
Diretoria de Licenciamento Ambiental III, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, da Presidência, para a Diretoria de Licenciamento Ambiental I, da Superintendência de
Licenciamento Ambiental, da Presidência.
Art. 3º A Superintendência de Licenciamento Ambiental passa a denominar-se
Superintendência de Licenciamento, Controle e Monitoramento Ambiental, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020