Decreto nº 47.422/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.422, DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00428-00001727/2025-03, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2º As Gratificações Militares de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituídas pela Lei nº 5.007 , de 21 de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo I, ficam alteradas e redistribuídas na forma do Anexo II.
Art. 3º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art.
19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 5007/2012 de //