Decreto nº 47.424/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.424, DE 08 DE JULHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, "g" da Lei nº Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04011-00003221/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.