Decreto nº 47.425/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.546.743,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.425, DE 08 DE JULHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.546.743,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 00080-00154598/2025-24, 00080-00070915/2021-27, 00080-00048718/2024-74 e
04026-00027527/2025-92, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.546.743,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas e 177 - transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.