Decreto nº 47.448/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.448, DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00134-00001612/2025-15, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 09000113, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Coordenação Executiva;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09000063, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09000106, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09000105, de Assessor, do Gabinete, para o Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000065, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09000066, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09000072, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
VIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000074, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
IX - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000075, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
X - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09000084, de Assessor, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva;
XI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09000085, de Assessor, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
XII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000087, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
XIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000088, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
XIV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000090, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, para o Núcleo de Informática, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; e
XV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09000092, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020