Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.453/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.453, DE 14 DE JULHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00090-00000035/2025-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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