Decreto nº 47.461/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.407.832,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.461, DE 16 DE JULHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.407.832,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF
00060-00327154/2025-99 e 04035-00005722/2025-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.407.832,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 132 - convênios com outros órgãos não integrantes do GDF, e 138 -
recursos do sistema único de saúde, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.