Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.467/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.467, DE 21 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00001525/2025-54, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica extinta a Secretaria-Adjunta de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 5º Ficam remanejados os Cargos relacionados da Secretaria-Adjunta de Governo, mantidos os atuais ocupantes:

I - para a Unidade de Apoio Institucional, do Gabinete:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400561, de Assessor Especial, e

b) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400535, de Assessor Especial.

II - para a Unidade de Projetos Especiais, do Gabinete:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400642, de Assessor Especial.

III - para a Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 01400635, de Assessor Especial; e

b) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400643, de Assessor Especial.

IV - para a Secretaria Executiva das Cidades:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 01400560, de Assessor Especial.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020