Decreto nº 47.472/2025
Aprova o projeto urbanístico do parcelamento denominado Setor Jóquei Clube - SJC, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
DECRETO Nº 47.472, DE 22 DE JULHO DE 2025
Aprova o projeto urbanístico do parcelamento denominado Setor Jóquei Clube - SJC, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto 46.143 , de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Portaria nº 68, de 15 de fevereiro de 2012, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00111-
00001689/2019-04, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico do parcelamento denominado Setor Jóquei Clube - SJC, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 080/2023, no Memorial Descritivo - MDE 080/2023, com seu respectivo Anexo I - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias - QDUI, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 080/2023.
Art. 2º Na aprovação do projeto urbanístico do parcelamento de que trata o art. 1º. deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do
§1º, do art. 1º., do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º. devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.