Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.476/2025

Tornar sem efeito o Decreto que especifica.

DECRETO Nº 47.476, DE 23 DE JULHO DE 2025

Tornar sem efeito o Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEIGDF 00150-00008457/2025-04, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 47.438 , de 11 de julho de 2025, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do Distrito Federal nº 64-B, de 11 de julho de 2025, página 03, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47438/2025 de 11/07/2025