Decreto nº 47.476/2025
Tornar sem efeito o Decreto que especifica.
DECRETO Nº 47.476, DE 23 DE JULHO DE 2025
Tornar sem efeito o Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEIGDF 00150-00008457/2025-04, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 47.438 , de 11 de julho de 2025, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do Distrito Federal nº 64-B, de 11 de julho de 2025, página 03, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47438/2025 de 11/07/2025