Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.494/2025

Altera o Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.

DECRETO Nº 47.494, DE 28 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto nº 39.353 , de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.353 , de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades com participação societária do Distrito Federal, ainda que minoritária, deverão enviar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o anúncio de convocação para suas assembleias gerais, acompanhado de relatório sucinto e objetivo sobre as matérias incluídas na respectiva ordem do dia, com antecedência mínima de 30 dias para reuniões ordinárias e extraordinárias."

Art. 3º .

..

II - da Casa Civil do Distrito Federal;

III - da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

..

.." (NR)

Art. 4º .

§ 1º..

I - o pronunciamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre:

..

...

..

...

II - O pronunciamento da Controladoria Geral do Distrito Federal por meio do Relatório de Auditoria (RA), contendo a avaliação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, especialmente no que se refere aos deveres e responsabilidades previstos nos arts. 153 a 158 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, o qual deverá ser emitido com a antecedência necessária para o cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 132 da referida lei e no art. 1.078 do Código Civil.

III - o pronunciamento da Casa Civil do Distrito Federal, sobre a indicação dos nomes de seus conselheiros e dirigentes.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso I e IV, do art. 3º. do Decreto nº 39.353 , de 25 de setembro de 2018.

Brasília, 28 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39353/2018 de //