Decreto nº 47.494/2025
Altera o Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.
DECRETO Nº 47.494, DE 28 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 39.353 , de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.353 , de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades com participação societária do Distrito Federal, ainda que minoritária, deverão enviar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o anúncio de convocação para suas assembleias gerais, acompanhado de relatório sucinto e objetivo sobre as matérias incluídas na respectiva ordem do dia, com antecedência mínima de 30 dias para reuniões ordinárias e extraordinárias."
Art. 3º .
..
II - da Casa Civil do Distrito Federal;
III - da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
..
.." (NR)
Art. 4º .
§ 1º..
I - o pronunciamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre:
..
...
..
...
II - O pronunciamento da Controladoria Geral do Distrito Federal por meio do Relatório de Auditoria (RA), contendo a avaliação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, especialmente no que se refere aos deveres e responsabilidades previstos nos arts. 153 a 158 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, o qual deverá ser emitido com a antecedência necessária para o cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 132 da referida lei e no art. 1.078 do Código Civil.
III - o pronunciamento da Casa Civil do Distrito Federal, sobre a indicação dos nomes de seus conselheiros e dirigentes.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso I e IV, do art. 3º. do Decreto nº 39.353 , de 25 de setembro de 2018.
Brasília, 28 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39353/2018 de //