Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.500/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.500, DE 28 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00391-00003049/2023-26, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental os Cargos relacionados no

Anexo II .

Art. 4º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900835, de Assessor Técnico, da Assessoria de Projetos de Engenharia, da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, da Presidência, para a Presidência, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo II

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020