Decreto nº 47.505/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.900.355,00 (três milhões, novecentos mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.505, DE 28 DE JULHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.900.355,00 (três milhões, novecentos mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF
00070-00003947/2025-88, 00390-00004939/2025-45, 00148-00001056/2025-37, 00220-00006650/2025-68, 00392-00007731/2025-21, 00015-00016796/2025-19, 00400-00041830/2025-
78, 00080-00170181/2025-17 e 04030-00001377/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.900.355,00 (três milhões, novecentos mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.