Decreto nº 47.530/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.530, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044- 00023150/2025-84, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinto o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos, da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais, da Coordenação de Auditoria, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda.
Art. 3º Ficam criadas na Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda:
I - na Gerência de Gestão do Malha Fiscal, da Coordenação de Auditoria:
a) o Núcleo de Malha Fiscal I;
b) o Núcleo de Malha Fiscal II; e,
c) o Núcleo de Malha Fiscal III;
II - na Gerência de Auditoria Tributária, da Coordenação de Auditoria, o Núcleo de Auditoria V;
III - na Coordenação de Auditoria, a Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos;
IV - na Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos, da Coordenação de Auditoria:
a) o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos I;
b) o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos II; e,
c) o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos III;
V - na Gerência de Gestão dos Impostos de Transmissão, da Coordenação de Tributos Diretos, o Núcleo de Avaliação de Imóveis;
VI - na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, a Gerência de Automação do Atendimento;
VII - na Coordenação do ISS, a Gerência de Programação do ISS;
VIII - na Coordenação de Cobrança Tributária, a Gerência de Negociação e Cessão de Créditos;
IX - na Gerência de Negociação e Cessão de Créditos, da Coordenação de Cobrança Tributária:
a) o Núcleo da Transação Tributária; e,
b) o Núcleo de Gestão de Ativos Fiscais.
Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //