Decreto nº 47.535/2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.535, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002- 00005032/2025-10, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 146, QUARTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2025
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020