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Decreto nº 47.544/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.544, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-

00002235/2025-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam renomeadas, mantido suas estruturas administrativas e de Cargos e seus atuais ocupantes:

I - a Unidade de Contas Médicas, da Diretoria de Plano de Saúde, para Unidade de Gestão e Supervisão de Contas Médicas;

II - a Coordenação de Contabilidade, da Unidade de Controle Contábil e de Arrecadação, para Coordenação de Contabilidade e Cobrança;

III - a Coordenação de Arrecadação e Cobrança, da Unidade de Controle Contábil e de Arrecadação, para Coordenação de Arrecadação e Conformidade de Dados;

IV - a Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, para Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres.

Art. 5º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I - a Coordenação de Governança e Compliance, da Presidência;

II - a Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde;

PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 146, QUARTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2025

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

III - a Unidade de Regulação, da Diretoria Adjunta de Saúde;

IV - a Unidade de Auditoria, da Diretoria Adjunta de Saúde;

V - a Diretoria Adjunta de Estratégia e Regulamentação, da Diretoria de Plano de Saúde;

VI - a Unidade de Credenciamento e Normas, da Diretoria Adjunta de Estratégia e Regulamentação;

VII - a Unidade de Contas Médicas, da Diretoria de Planos de Saúde;

VIII - a Gerência de Execução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres.

Art. 6º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I - a Unidade de Governança, Gestão Estratégica e Integridade, da Presidência;

II - a Gerência de Contabilidade, da Coordenação de Contabilidade e Cobrança;

III - a Gerência de Cobrança, da Coordenação de Contabilidade e Cobrança;

IV - a Gerência de Arrecadação, da Coordenação de Arrecadação e Conformidade de Dados;

V - a Gerência de Conformidade de Dados, da Coordenação de Arrecadação e Conformidade de Dados;

VI - a Coordenação de Execução de Instrumentos Congêneres, da Diretoria de Administração;

VII - a Assessoria Especial, da Diretoria de Planos de Saúde;

VIII - a Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretoria de Plano de Saúde;

IX - a Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede, da Diretoria de Plano de Saúde;

X - a Coordenação de Atendimento a Redes Corporativas, da Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede;

XI - a Coordenação de Atendimento a Prestadores Individuais, da Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede;

XII - a Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde;

XIII - a Coordenação de Gestão de Perícias Médicas, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial;

XIV - a Coordenação de Gestão de Demandas de Beneficiários, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial;

XV - a Coordenação de Gestão de Suprimentos Médicos, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial;

XVI - a Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde;

XVII - a Coordenação de Gestão de Auditoria, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde;

XVIII - a Coordenação de Inteligência e Gestão de Dados, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde;

XIX - a Unidade de Gestão e Supervisão de Contas Médicas, da Diretoria de Plano de Saúde.

Art. 7º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - Os Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000096; 38000097; 38000098;

38000099; 38000100; 38000101; 38000103; 38000108; 38000109; 38000110; 38000113;

38000116; 38000118; 38000119 e 38000122, de Assessor, da Gerência de Execução de Contratos e Instrumentos Congêneres, para a Coordenação de Execução de Instrumentos Congêneres;

II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000188, de Assessor Especial, da Coordenação de Governança e Compliance, para Unidade de Governança, Gestão Estratégica e Integridade;

III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000102, de Assessor, da Unidade Administrativa, para Coordenação de Gestão de Perícias Médicas.

Art. 8º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas passa a ser a relacionada no

Anexo III .

Art. 9º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 10. Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Anexo III

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //