Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.556/2025

Revoga o Decreto nº 40.158 de 08 de outubro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

DECRETO Nº 47.556, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Revoga o Decreto nº 40.158 de 08 de outubro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.158 de 08 de outubro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40158/2019 de //