Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.564/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 152.504.620,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.564, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 152.504.620,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, b, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF

00480-00003948/2025-18, 04044-00004625/2025-33 e 00055-00073301/2025-00, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 152.504.620,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 100 - Ordinário não vinculado, 131 - Convênios com Órgãos do GDF e 220 - Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.