Decreto nº 47.564/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 152.504.620,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.564, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 152.504.620,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, b, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF
00480-00003948/2025-18, 04044-00004625/2025-33 e 00055-00073301/2025-00, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 152.504.620,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 100 - Ordinário não vinculado, 131 - Convênios com Órgãos do GDF e 220 - Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.