Decreto nº 47.575/2025
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.575, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00196-00001502/2025-83, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam remanejados o Núcleo de Material e Compras e o Núcleo de Patrimônio, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, para a Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //