Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.586/2025

Altera o Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.

DECRETO Nº 47.586, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 46.233 , de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.233 , de 04 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º As atividades de apoio operacional, administrativo, jurídico, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 8º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 04 de setembro de 2024, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 8

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46233/2024 de 04/09/2024