Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.588/2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Vice-Governadoria, Casa Civil do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.588, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Vice-Governadoria, Casa Civil do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 00002-00005720/2025-71, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria, Casa Civil do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Secretaria de Estado deGoverno do Distrito Federal, Administração Regional do Riacho Fundo I do DistritoFederal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidas para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Vice-Governadoria, Casa CIVIL - do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Secretaria de Estado deGoverno do Distrito Federal, Administração Regional do Riacho Fundo I do DistritoFederal, os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Competem aos Órgãos afetados, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no

§ 1º do art. 8º. do Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020