Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.598/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.659.335,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.598, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.659.335,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF

00138-00003682/2025-03, 00050-00014431/2025-33, 04040-00001139/2025-76 e 04001-00004688/2025-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.659.335,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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