Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.604/2025

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025.

DECRETO Nº 47.604, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento

Art. 5º, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, e

considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054- 00088592/2025-51, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025, no posto indicado abaixo do seguinte quadro e especialidade:

I - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) - Especialidade Médico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 21 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.