Decreto nº 47.604/2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025.
DECRETO Nº 47.604, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento
Art. 5º, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, e
considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054- 00088592/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025, no posto indicado abaixo do seguinte quadro e especialidade:
I - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) - Especialidade Médico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Brasília, 21 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.