Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.605/2025

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de agosto de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

DECRETO Nº 47.605, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de agosto de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086 , de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170 , de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00060838/2025-58, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025, nos postos/quadros de Capitão e Segundo-Tenente QOBM/Comb, Segundo-Tenente QOBM/Méd, SegundoTenente QOBM/Compl, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Intd, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Cond, Primeiro-Tenente QOBM/Mús, e Primeiro-Tenente QOBM/Mnt.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2025.

Brasília, 21 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.