Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.609/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.691.191,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.609, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.691.191,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, "b", da

Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

SEI-GDF 00055-00000135/2025-14 e 04001-00004414/2025-24, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 55.691.191,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

415 - Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, 420 - Diretamente Arrecadados, 425 - Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar, 427 - Remuneração de

Depósitos Bancários do INAS e 437 - Multas Prevista na Legislação de Trânsito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.