Decreto nº 47.609/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.691.191,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.609, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.691.191,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, "b", da
Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
SEI-GDF 00055-00000135/2025-14 e 04001-00004414/2025-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 55.691.191,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
415 - Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, 420 - Diretamente Arrecadados, 425 - Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar, 427 - Remuneração de
Depósitos Bancários do INAS e 437 - Multas Prevista na Legislação de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.