Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.610/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.610, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da

Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00002235/2025-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000344, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Auditoria, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Diretoria de Administração, da Presidência, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //