Decreto nº 47.612/2025
Altera o Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.612, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 47.090 , de 10 de abril de 2025, que regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026 , de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026 , de 31 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.090 , de 10 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ementa: "Regulamenta a classificação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026 , de 31 de outubro de 2023, e dá outras providências." (NR).
"Art. 1º A classificação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal nas classes "A", "B", "C" e "D", referidas no art. 1º. da Lei Complementar nº 1.026 , de 31 de outubro de 2023, observará o disposto neste Decreto." (NR)
"Art. 2º..
I - igual ou superior a 50%;
II - inferior a 50% e igual ou superior a 25%;
III - inferior a 25% e igual ou superior a 3%;
IV - inferior a 3%." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47090/2025 de 10/04/2025