Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.625/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.625, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00408514/2025-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Fica redistribuído do Banco de Cargos, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo Único.

Art. 3º Fica criada a Unidade de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo único do Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

18.5.7 ....

18.5.7.10 UNIDADE DE CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 39527/2018 de //

Decreto nº 39546/2018 de //