Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.629/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.629, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026-00034875/2025-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos existentes e os seus atuais ocupantes, as unidades administrativas a seguir relacionados:

I - o Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária IV do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária IV do Distrito Federal;

II - o Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária I do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária I do Distrito Federal;

III - o Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária II do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária II do Distrito Federal;

IV - o Núcleo de Arquivos e Prontuários, do Centro de Progressão Penitenciária, para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Progressão Penitenciária.

Art. 3º A Comissão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos de Aquisição de Bens, da Subsecretaria de Administração Geral, fica renomeada para Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos existentes e os seus atuais ocupantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020