Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.637/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.796.112,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.637, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.796.112,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III e IV, da

Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

SEI-GDF 00080-00002466/2023-56, 00135-00002613/2025-59, 04017-00030492/2025-88, 00080-00221871/2025-33, 00080-00136062/2025-27, 00413-00006449/2025-41, 04039-

00002022/2025-01, 00053-00089053/2025-67, 00480-00001790/2025-33 e 00080-00111816/2022-93, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.796.112,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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