Decreto nº 47.662/2025
Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 06 de setembro de 2025, em razão do Fim de Semana do Dia da Independência 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.662, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 06 de setembro de 2025, em razão do Fim de Semana do Dia da Independência 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, exclusivamente no dia 06 de setembro de 2025, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito
Federal, em razão das comemorações do Fim de Semana do Dia da Independência 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.