Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.663/2025

Altera o Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a vedação à participação de agentes públicos em licitações, contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

DECRETO Nº 47.663, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 39.860 , de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a vedação à participação de agentes públicos em licitações, contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, e 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nos arts. 7º, 9º e 14 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e no art. 23 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 39.860 , de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É vedada a contratação de empresa ou a sua participação, em processos licitatórios, quando verificada a existência vínculo, direto ou indireto, com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Parágrafo único. Considera-se, na aplicação da vedação prevista no caput, a existência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39860/2019 de //