Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.669/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.467.630,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.669, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.467.630,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 04011-00006216/2025-68, 00150-00011271/2025-24, 00431-00020326/2025-02,00305-00000638/2025-37, 04035-00007856/2025-16, 00064-00004213/2025-41, 00080-00291437/2023-59, 00080-00170181/2025-17, 00301-00002030/2025-50, 00306-00000972/2025-

62, 00143-00001714/2025-21 e 00143-00001715/2025-76, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.467.630,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.