Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.672/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 291.111.146,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e onze mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.672, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 291.111.146,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e onze mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "b", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04001-00004942/2025-83, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, crédito suplementar no valor de R$ 291.111.146,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e onze mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 215 - assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 225 - contribuição patronal para assistência à saúde suplementar.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.