Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.696/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.125.690,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.696, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.125.690,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II e III, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04035-00001276/2025-15, 04035-00001279/2025-41 e 00080-00029821/2025-04, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.125.690,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, nos termos do art.

43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do Distrito

Federal, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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