Decreto nº 47.696/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.125.690,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.696, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.125.690,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II e III, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04035-00001276/2025-15, 04035-00001279/2025-41 e 00080-00029821/2025-04, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.125.690,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, nos termos do art.
43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do Distrito
Federal, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.