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Decreto nº 47.699/2025

Recondução dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e atualização da composição atual dos membros nos Anexos I e II.

DECRETO Nº 47.699, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Recondução dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e atualização da composição atual dos membros nos Anexos I e II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º RECONDUZIR REJANE VAZ DE ABREU para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao assento nº 4 do Anexo II, como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 2º RECONDUZIR MARCELO MOTA DE QUEIROZ para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Iprev/DF, referente ao assento nº 3 do

Anexo II , como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 3º RECONDUZIR FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Iprev/DF, referente ao assento nº 3 do Anexo II, como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 4º RECONDUZIR CÁSSIA MARIA DE SOUZA BARRETO para a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Iprev/DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II, como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 5º RECONDUZIR RAFAEL TEIXEIRA CAVALCANTE para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Iprev/DF, referente ao assento nº 7 do

Anexo II PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 176, QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br , como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 6º A composição atual do Conselho de Administração do Iprev/DF, ficará consolidada na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Anexo II

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo II

PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 176, QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.