Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.706/2025

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 47.706, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8

de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a Subseção VI da

Seção II do

Capítulo II do Título III do Livro I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que compreende os arts. 95-B a 95-F.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //