Decreto nº 47.725/2025
Altera o Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023, que adequa o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS para Rede Pública de Saúde, viabilizada por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.725, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 44.322 , de 15 de março de 2023, que adequa o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS para Rede Pública de Saúde, viabilizada por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.322 , de 15 de março de 2023, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. ...
IV - efetuar o bloqueio de conta e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo, a pedido da autoridade competente; (NR) ."
Art. 2º Ficam revogados o
§ 2º, do artigo 9º, e os incisos I e V, do artigo 10, ambos do Decreto nº 44.322 , de 15 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44322/2023 de 15/03/2023