Decreto nº 47.740/2025
Altera o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.
DECRETO Nº 47.740, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 37.843 , de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.843 , de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 37. As compras e contratações de bens e serviços pela organização da sociedade civil com recursos transferidos pela administração pública distrital deverão adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, garantida a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
§ 1º A administração pública distrital pode disponibilizar sistema eletrônico de compras e contratações.
§ 2º É vedada a subcontratação total do objeto da parceria, bem como a transferência de sua gestão ou coordenação a terceiros.
§ 3º Entende-se por subcontratação a contratação de terceiros para a execução de atividades previstas no objeto da parceria.
§ 4º É admitida a subcontratação parcial de atividades acessórias, desde que prevista no plano de trabalho aprovado, e realizada sob supervisão direta da organização da sociedade civil, vedada a subcontratação de funções de gestão, coordenação ou direção.
§ 5º A inobservância ao disposto neste artigo pode ensejar a rescisão da parceria e a aplicação das sanções cabíveis.
..
Art. 40. Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
..
VII - outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto, desde que observados os limites e condições estabelecidos no art. 37, deste Decreto" (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 40
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37843/2016 de //