Decreto nº 47.756/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.744.671,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.756, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.744.671,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
SEI-GDF 04040-00001392/2025-20, 00401-00000250/2025-01, 00309-00000678/2025-76, 00307-00001306/2025-13, 04035-00003706/2025-25, 00141-00003984/2025-23 e 04020-
00001706/2025-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.744.671,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.