Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.756/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.744.671,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.756, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.744.671,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

SEI-GDF 04040-00001392/2025-20, 00401-00000250/2025-01, 00309-00000678/2025-76, 00307-00001306/2025-13, 04035-00003706/2025-25, 00141-00003984/2025-23 e 04020-

00001706/2025-69, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.744.671,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.