Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.758/2025

Altera o Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.758, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 32.539 , de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo

114, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.539 , de 02 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. ...

..

II - ....

..

...

§ 6º O militar da reserva remunerada que, durante a Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC, venha a ser reformado por atingir a idade-limite poderá continuar a exercê-la, observado o limite de permanência previsto no

§ 1º do art. 6º. deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a alínea "b" do inciso II do art. 10 do Decreto nº 32.539 , de 02 de dezembro de 2010.

Brasília, 1º de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32539/2010 de //